sexta-feira, 15 de novembro de 2019

NOTA PÚBLICA

Associação Dança Criciúma e a Comissão do 2º Festival Dança Criciúma, vem tornar público nossa preocupação com a melhora do Regulamento do Festival Dança Criciúma, em relação ao texto sobre quantidade de coreografias apresentadas por “grupo”. Após reunião com alguns coreógrafos foi percebido que faltou descrever maiores informações neste parágrafo,  ao se tratar de constituição de grupo por “instituição” ou “grupo composto por mesmo elenco”, sendo assim em 2020 vamos instituir no regulamento o seguinte: Não terão limites de inscrições de coreografias por instituição ou escola de dança, sendo que o mesmo grupo composto por mesmo elenco, poderá participar no máximo de 4 (quatro) coreografias, salvo os grupos convidados. Em relação ao cenário e demarcação do palco, haverá um parágrafo único destacando que cada grupo terá no máximo 90 segundos para instalação de cenários e demarcação do palco, tendo o mesmo tempo para retirada de cenários e demarcações, garantindo a execução da programação do evento, bem como garantindo uma boa execução da apresentação seguinte. Sobre a estrutura do palco, vamos negociar com o Criciúma Shopping a respeito da altura, coxias internas, acesso de entrada nos dois lados e isolamento de público na lateral do palco. Associação Dança Criciúma, vem agradecer a todas as sugestões recebidas para melhorar o festival, e sublinhamos que faremos todo o empenho para que estes pontos desta Nota Pública sejam cumpridas em 2020. Agradecemos a todos os bailarinos, coreógrafos, familiares, coordenação e gestores dos instituições/grupos/escolas que participaram do 2º Dança Criciúma.

Diretoria de ASDC e Comissão Organizadora Festival Dança Criciúma.