Associação Dança
Criciúma e a Comissão do 2º Festival Dança Criciúma, vem tornar público nossa
preocupação com a melhora do Regulamento do Festival Dança Criciúma, em relação
ao texto sobre quantidade de coreografias apresentadas por “grupo”. Após reunião
com alguns coreógrafos foi percebido que faltou descrever maiores informações
neste parágrafo, ao se tratar de constituição de grupo por “instituição”
ou “grupo composto por mesmo elenco”, sendo assim em 2020 vamos instituir no
regulamento o seguinte: Não terão limites de inscrições de coreografias por
instituição ou escola de dança, sendo que o mesmo grupo composto por mesmo
elenco, poderá participar no máximo de 4 (quatro) coreografias, salvo os grupos
convidados. Em relação ao cenário e demarcação do palco, haverá um parágrafo
único destacando que cada grupo terá no máximo 90 segundos para instalação de
cenários e demarcação do palco, tendo o mesmo tempo para retirada de cenários e
demarcações, garantindo a execução da programação do evento, bem como garantindo
uma boa execução da apresentação seguinte. Sobre a estrutura do palco, vamos
negociar com o Criciúma Shopping a respeito da altura, coxias internas, acesso
de entrada nos dois lados e isolamento de público na lateral do palco.
Associação Dança Criciúma, vem agradecer a todas as sugestões recebidas para
melhorar o festival, e sublinhamos que faremos todo o empenho para que estes
pontos desta Nota Pública sejam cumpridas em 2020. Agradecemos a todos os
bailarinos, coreógrafos, familiares, coordenação e gestores dos
instituições/grupos/escolas que participaram do 2º Dança Criciúma.